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Proibição de queimas entra em vigor de 1 de Julho a 30 de Setembro

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que é proibido fazer queimas durante o Período Crítico (de 1 de Julho a 30 de Setembro) e nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo. As coimas podem ir até 60.000 euros.

Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.

“Antes de fazer uma queima informe-se do Risco de Incêndio Florestal junto do Corpo de Bombeiros da sua zona, do Serviço Municipal de Protecção Civil ou no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em www.ipma.pt“, aconselha o Instituto.

Para mais informação consulte o cartaz sobre Queimas e o folheto informativo das Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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