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Adega Cooperativa de Palmela reconhecida como organização de produtores

O secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, preside amanhã, 1 de Junho, pelas 18h30, à Cerimónia da Entrega do Titulo de Reconhecimento de organização de Produtores de Vinho à Adega Cooperativa de Palmela. O evento ocorre na Casa Mãe da Rota de Vinhos da Península de Setúbal, Largo de São João, em Palmela.

Fundada em 1955 com a designação de Adega Cooperativa da Região do Moscatel de Setúbal, iniciou a sua actividade em 1958. A Adega Cooperativa de Palmela é um dos principais pólos de desenvolvimento do concelho que é marcadamente agrícola e onde a vinha e o vinho têm por razões históricas um peso bastante grande. A principal zona vitícola situa-se na planície arenosa que constitui grande parte do concelho de Palmela.

A Adega Cooperativa de Palmela iniciou a sua actividade com 50 associados e com uma produção que não excedia os 1,5 milhões de litros. Nos dias de hoje a produção ultrapassa os 8 milhões de litros, e a Adega dispõe de capacidade para atingir os 10 milhões , sendo 75% vinho tinto, 15% vinho branco e 10% moscatel de Setúbal.

Tem actualmente 300 associados que possuem uma área combinada de 1000 hectares. Uma parte substancial da sua produção é engarrafada através de 5 linhas automáticas com capacidade para 10.000 garrafas/hora. A Adega Cooperativa de Palmela tem vindo ao longo dos anos a actualizar a sua tecnologia, quer de fabrico quer de engarrafamento e hoje é uma unidade certificada (ISO 9001-2000) desde Junho de 2003 com a dedicação e esforço dos seus 40 funcionários.

Organizações de Produtores

As Organizações de Produtores (OP), são associações que têm como objectivo assegurar a programação da produção, promover a concentração da oferta e a colocação no mercado, reduzir os custos de produção e a regularização os preços de venda, promover as boas práticas de cultivo, de protecção dos recursos naturais e da biodiversidade, e a rastreabilidade dos produtos.

Podem ser reconhecidas como OP, para um determinado produto ou sector, nos termos da legislação aplicável, as pessoas colectivas que revistam as seguintes formas jurídicas:

  • Sociedade comercial por quotas
  • Sociedade comercial anónima, com acções nominativas
  • Sociedade civil sob a forma comercial
  • Cooperativa agrícola
  • Sociedade de Agricultura de Grupo – integração parcial
  • Agrupamento complementar de exploração agrícola
  • Agrupamento complementar de empresa

Apoios PDR 2020

Relembre-se que a medida n.º 5 do PDR 2020, “Organização da produção”, contempla a promoção da organização das cadeias agro-alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas.

As organizações de produtores permitem aos agricultores enfrentarem, conjuntamente, os desafios colocados pela intensificação da concorrência, fomentando a consolidação dos mercados a jusante, no que respeita à comercialização dos seus produtos, incluindo em mercados locais.

O apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores nos sectores agrícola e florestal contribui para concretizar os objectivos e as prioridades da Política Agrícola Comum (PAC) e em particular da política de desenvolvimento rural, nomeadamente através do aumento da competitividade dos produtores primários, mediante a sua melhor integração na cadeia agro-alimentar através de sistemas de qualidade, de incremento de valor nos produtos agrícolas, de promoção em mercados locais, e de circuitos de abastecimento curtos.

A criação de agrupamentos e organizações de produtores é apoiada no PDR 2020 tendo em conta o papel que estas estruturas podem representar no reforço da organização das respectivas fileiras e melhoria da posição da produção primária.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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