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Reduzida adesão ao VITIS leva a prorrogação das candidaturas até 29 de Fevereiro

As candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2024/2025, deveriam ter terminado no passado dia 8 de Janeiro de 2024. Mas, devido à “reduzida adesão” ao programa, o  IVV — Instituto da Vinha e do Vinho decidiu prorrogar o prazo de submissão das candidaturas até às 17:00 horas do dia 29 de Fevereiro.

“Considerando a reduzida adesão verificada até à presente data, face à dotação disponível, considera-se justificada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas, de forma a optimizar a execução das intervenções VITIS, mantendo o nível de adesão verificado nos anos anteriores”, explica um Aviso do IVV.

Assim, “é prorrogado o prazo de submissão das candidaturas ao regime de apoio às intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – VITIS – Biológica” e “Reestruturação e conversão de vinhas – VITIS”, até às 17:00 horas do dia 29 de Fevereiro de 2024 e serão decididas até 28 de Junho de 2024”.

A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2024/2025 é a seguinte:

  • 3 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”;
  • 77 milhões de euros para a intervenção “VITIS”.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2024/2025 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal do IFAP (aqui).

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • Providenciar a actualização do Registo Central Vitícola;
  • Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à actualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço electrónico;
  • Efectuar a inscrição ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correcta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de Abril de 2024.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de Novembro, bem como o Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas publicado no portal do IVV a 14 de Novembro de 2023.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt, ou através dos restantes canais disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.

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