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Portugal esgota quota de pesca de imperadores atribuída para 2023. Pesca proibida

A Comissão Europeia informa que as capturas da unidade populacional de imperadores nas águas do Reino Unido, águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14 efectuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2023.

“É, por conseguinte, necessário proibir certas actividades de pesca dessa unidade populacional”, refere o Regulamento (UE) 2023/2800 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2023.

Assim, a pesca de imperadores por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal “é proibida” desde 6 de Dezembro. “Em particular, é proibido procurar pescado e largar, lançar ou alar uma arte de pesca para efeitos de pesca dessa unidade populacional”.

Adianta a Comissão que “continuam a ser autorizados o transbordo, a manutenção a bordo, a transformação a bordo, a transferência, o enjaulamento, a engorda e o desembarque de pescado e outros produtos da pesca obtidos a partir de capturas dessa unidade populacional que tenham sido efectuadas por esses navios antes da data indicada”.

Quanto às capturas involuntárias, efectuadas por esses navios, “devem ser aladas e mantidas a bordo dos navios de pesca, registadas, desembarcadas e imputadas às quotas de pesca em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho”.

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