PDR 2020 tem apoios ao investimento em produtos florestais identificados como agrícolas

A entidade gestora do PDR 2020 informa que está aberta a Operação 4.0.1 “Investimento em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado Fundador da União Europeia – TFUE”. As candidaturas podem ser feitas até 25 de maio de 2018.

Esta acção destina-se a apoiar investimentos que visam reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do sector florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do sector florestal.

6 milhões de euros

Explica a consultora Affluenza Agri que a dotação orçamental total ascende a 6 milhões de euros. Destina-se a apoiar projectos em todo o território do continente com um nível de comparticipação até 50% do investimento elegível, dependendo do tipo de beneficiário, da tipologia de investimento e da localização.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME, as organizações de produtores florestais (OPF) e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF) que se dediquem à colheita, comercialização e primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão identificados como produtos agrícolas pelo anexo I do TFUE.

Mais informação aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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