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Ministro da Agricultura simplifica PAC e alarga candidaturas ao Pedido Único até 14 de Junho

O Ministério da Agricultura e Pescas quer simplificar a Política Agrícola Comum (PAC), tendo já o ministro, José Manuel Fernandes, assinado uma portaria nesse sentido. Por outro lado, decidiu a prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2024, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), até dia 14 de Junho, garantindo que tal “não compromete as datas de pagamento”.

“Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de Junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto”, diz José Manuel Fernandes

O primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum (PAC) “demonstrou a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores”, refere um comunicado de imprensa do Ministério da Agricultura e Pescas.

Assim, “na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento, que definiu medidas de simplificação da PAC, é necessário adaptar as normas nacionais”.

“Esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses. Vai introduzir simplificação”, garante o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

Segundo o mesmo comunicado, “a simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade — boas condições agrícolas e ambientais — nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio”.

A portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.

Quanto às explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.

Tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir, aos agricultores, uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 é prorrogado até 14 de Junho.

“Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de Junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto”, diz José Manuel Fernandes.

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