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Gelados, queijos e refeições pré-cozinhadas contaminados com pesticida. Saiba quais os riscos do óxido de etileno

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, após terem sido identificados, em Junho, e notificados através do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), alguns géneros alimentícios (queijos e refeições pré-cozinhadas) elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno elaborou uma série de perguntas e respostas sobre os ricos desta substância activa utilizada em pesticidas.

O óxido de etileno é um pesticida não autorizado, e constitui um risco grave para a saúde humana, uma vez que está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Tendo em consideração os seus efeitos para a saúde, os EM concluíram que para os produtos que contêm o aditivo E 410 contaminado com o óxido de etileno, não é possível definir um nível seguro de exposição para os consumidores, o que significa que a exposição a qualquer teor representa um potencial risco, refere a DGAV.

Para “assegurar um alto nível de protecção da saúde dos consumidores”, a DGAV divulga várias medidas, que deverão ser tomadas pelos operadores relativamente aos produtos por eles produzidos ou detidos. Nos produtos que contêm o aditivo E410 contaminado com óxido de etileno, “não pode ser definido nenhum nível seguro de exposição para os consumidores. Desta forma, qualquer nível a que os consumidores possam estar expostos, apresenta um risco potencial para si – todos estes produtos devem ser retirados e recolhidos do mercado”.

Por outro lado, a DGAV elaborou uma série de perguntas e respostas sobre os riscos deste pesticida para a saúde humana, que o agriculturaemar.com aqui transcreve. Pode ainda consultar a lista dos produtos afectados aqui.

Óxido de etileno em goma de alfarroba

O que é o óxido de etileno?
O óxido de etileno é um produto químico usado como pesticida, fumigante ou agente de esterilização. Na UE, o uso de óxido de etileno como pesticida ou para a desinfecção de alimentos não é permitido.

Quais são os riscos associados ao consumo de alimentos contaminados com óxido de etileno?
O óxido de etileno é classificado pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) como mutagénico, cancerígeno e com toxicidade reprodutiva. O consumo de alimentos contendo óxido de etileno não representa um risco agudo para a saúde, mas o consumo de alimentos contaminados com óxido de etileno por um longo período de tempo, resulta num risco acrescido para a saúde dos consumidores. Portanto, a exposição ao óxido de etileno deve ser minimizada.

O óxido de etileno é um problema em Portugal?
Desde Setembro de 2020, que têm sido retirados do mercado alimentos contendo sementes de sésamo da Índia contaminados com óxido de etileno com base nas informações trocadas no Sistema Europeu de Alerta Rápido para Alimentos e Alimentos para Animais (RASFF). Recentemente, foi também notificada a presença de goma de alfarroba (E410) contaminada com óxido de etileno distribuída em vários Estados-Membros.

O que é a goma de alfarroba?
A goma de alfarroba é uma goma vegetal extraída das sementes da alfarroba. A goma de alfarroba está aprovada para uso como aditivo alimentar na EU, ao abrigo do Regulamento de aditivos (CE) n.º 1333/2008, com o nº E410. A goma de alfarroba é usada principalmente como espessante ou estabilizante em uma ampla gama de produtos alimentares.

Que alimentos contêm goma de alfarroba (E410)?
O aditivo alimentar goma de alfarroba (E 410) está autorizado para uso ao abrigo do Regulamento de aditivos (CE) n.º. 1333/2008) em muitas categorias de alimentos diferentes, incluindo gelados, cereais matinais, produtos de carne, confeitaria, fórmulas de acompanhamento, pastelaria fina, produtos lácteos fermentados e queijos. No entanto, a sua autorização nestas categorias de alimentos não significa necessariamente que seja realmente utilizado em todos esses alimentos.

Todos os produtos que contêm goma de alfarroba (E410) são afectados?
Não, apenas os produtos que contêm E410 contaminado com óxido de etileno são afectados.

Como posso saber se os meus alimentos foram contaminados com óxido de etileno?
Os consumidores serão informados sobre os alimentos afectados por meio de Alertas no site do Portal do consumidor do RASFF , por avisos nos pontos de venda nas lojas e no site da DGAV onde serão publicados resumos regulares das listas dos produtos distribuídos em Portugal.

Chama-se à atenção que esta lista não é exaustiva e tem por base a informação oficial veiculada pelo sistema RASFF. É natural que os operadores tenham a todo o momento informação dos seus fornecedores que ainda não circulou pelos canais oficias da rede. Se tem dúvida sobre algum dos produtos que detenha em seu poder deve contactar o estabelecimento onde o adquiriu.

Qual a legislação alimentar actual que regula o uso de óxido de etileno?
O uso do óxido de etileno nos alimentos tem regras estabelecidas no Regulamento (CE) nº 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios. O óxido de etileno é proibido como pesticida na UE e, portanto, esta legislação estabelece que o limite máximo para os seus resíduos (LMR) é o limite de quantificação (LOQ), o que significa que não deve ser detectado em alimentos.

De acordo com a publicação da Comissão Europeia, as empresas alimentares que colocaram produtos no mercado contendo goma de alfarroba (E410) contaminada com óxido de etileno acima do LOQ (0,1 mg/kg *) devem retirar os produtos afectados do mercado e recolhê-los dos consumidores.

O que está a fazer a DGAV?
A DGAV está a trabalhar com a Comissão Europeia, com as Autoridades Competentes dos restantes Estados-membros e a nível nacional com a ASAE, as Direcções Regionais de Agricultura (DRAP) e os operadores económicos para evitar a exposição dos consumidores ao óxido de etileno.

A DGAV, em coordenação com a ASAE e as DRAP, está também a monitorizar as medidas adoptadas pelos operadores do sector alimentar, tendo adicionalmente a DGAV e as DRAP, no âmbito das suas competências, aumentado o nível de controlo nos postos de controlo fronteiriço.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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