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Convenção de Hong Kong para reciclagem de navios entra em vigor em Junho de 2025

A Convenção de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correcta de Navios vai entrar em vigor a 26 de Junho de 2025, ou seja, 24 meses depois de terem sido cumpridos os critérios previstos. Estas regras já estavam em vigor na União Europeia, através do Regulamento (EU) 1257/2013.

Os critérios contemplavam a ratificação da Convenção por pelo menos 15 Estados, pelo menos 40% da frota mercante mundial em termos de arqueação bruta, e capacidade de reciclagem de navios não inferior a 3% da arqueação bruta do conjunto da marinha mercante destes Estados, informa a DGRM — Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos em nota de imprensa.

E acrescenta que Portugal aprovou a adesão a esta Convenção em 13 de Fevereiro deste ano, através do Decreto n.º 4/2023. Os critérios ficaram cumpridos depois do Bangladesh e da Libéria se terem tornado Estados contratantes da Convenção a 25 de Junho de 2023, o que não deixa de ser um facto curioso: o Bangladesh é um dos maiores países do Mundo em termos de capacidade de reciclagem de navios e a Libéria é um dos maiores Estados de bandeira do mundo em termos de tonelagem.

Convenção de Hong Kong

A Convenção de Hong Kong tem por objectivo principal garantir que os navios, ao serem reciclados após terem chegado ao fim da sua vida operacional, não representam riscos desnecessários para a saúde humana, a segurança e o ambiente, explica a mesma nota.

Estas regras já estavam em vigor na União Europeia, através do Regulamento (EU) 1257/2013, mas a partir de 26 de Junho de 2025 passarão a ser de aplicação global. A Convenção aplica-se a todo o ciclo de vida do navio, abordando todos os aspectos ambientais e de segurança relacionados com a reciclagem de navios, desde a fase de concepção até ao fim da vida do navio, incluindo também a gestão responsável e a eliminação dos fluxos de resíduos associados de uma forma segura e ambientalmente correcta.

A Convenção atribui responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas – incluindo armadores, estaleiros de construção naval, estaleiros de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados do porto e Estados recicladores.

Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, todos os navios a enviar para reciclagem deverão ter a bordo um inventário das matérias perigosas. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes serão obrigados a fornecer um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos deverão assegurar que os estaleiros de reciclagem sob a sua jurisdição cumprem a #Convenção, o que permitirá eliminar as actuais reciclagens sem condições nas praias e em estaleiros não certificados para este efeito, refere ainda a DGRM.

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