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Candidaturas ao VITIS da Campanha 2024/2025 terminam a 8 de Janeiro

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que as candidaturas à Reestruturação e Conversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2024/2025, decorrem até às 17:00 horas do dia 8 de Janeiro de 2024.

Para a Campanha 2024/2025 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:

  • Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica”
  • Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”

Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções, conforme definido no ponto 7 do Aviso de Abertura publicado pelo IVV — Instituto da Vinha e do Vinho (ver aqui), sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção, adianta o IFAP.

A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2024/2025 é a seguinte:

  • 3 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”;
  • 77 milhões de euros para a intervenção “VITIS”.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2024/2025 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal do IFAP (aqui).

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • Providenciar a actualização do Registo Central Vitícola;
  • Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à actualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço electrónico;
  • Efectuar a inscrição ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correcta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de Abril de 2024.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023, de 13 de Novembro, bem como o Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas publicado no portal do IVV a 14 de Novembro de 2023.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt, ou através dos restantes canais disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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