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Agricultores europeus isentos das regras aplicáveis às terras em pousio

A Comissão Europeia adoptou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus relativamente à regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta medida surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de ganeiro e dos debates com os Estados-membros nas reuniões dos comités.

O regulamento entrará em vigor amanhã, 14 de Fevereiro, e será aplicável retroactivamente a partir de 1 de Janeiro por um ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2024, informa a Representação da Comissão Europeia em Portugal, adiantando que “a isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE [União Europeia]”.

Em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4% das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis cumprem a chamada norma BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.

Os Estados-membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.

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