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Abertas candidaturas ao Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os produtos da pesca dos Açores

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direcção Regional das Pescas, informa que estão abertas as candidaturas ao Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores, relativamente ao ano de 2022, no âmbito do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura. A apresentação das candidaturas decorre até 30 de Setembro de 2023.

Este apoio visa promover as condições equitativas para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas, permitindo apoiar compensações por custos adicionais suportados pelos operadores nas actividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas, explica uma nota de imprensa do Executivo açoriano.

E adianta que a estes apoios podem candidatar-se os proprietários ou operadores de navios de pesca registados nos portos da Região Autónoma dos Açores, titulares de licença de pesca válida emitida para o ano civil a que diz respeito a operação, ou as respectivas associações, e as pessoas singulares ou colectivas legalmente inscritas e titulares dos licenciamentos exigidos para o exercício da actividade do comércio, por grosso ou a retalho, e de transformação dos produtos da pesca, ou as respectivas associações, com domicílio ou sede na Região Autónoma dos Açores.

Apoios

Para efeitos de apoio, serão consideradas duas categorias de produtos: uma com o limite máximo de 2.700 toneladas, correspondente às espécies destinadas à comercialização, podendo ser pescado fresco ou pescado preparado, e outra num limite máximo de 7.500 toneladas, correspondente ao atum de origem regional e/ou comunitário entregue à indústria de transformação sediada na Região Autónoma dos Açores.

São elegíveis as candidaturas apresentadas pelos beneficiários que, à data de apresentação da candidatura, estejam legalmente habilitados a desenvolver a respectiva actividade, bem como sejam titulares de licenças exigidas para o exercício da actividade, relativamente ao ano de 2022, acrescenta a mesma nota.

A apresentação das candidaturas decorre até 30 de Setembro e deve ser efectuada através do Balcão dos Fundos, aqui, sendo o aviso divulgado no portal do Portugal 2030, aqui, no portal do Mar 2030, aqui e no portal da Direcção Regional das Pescas, aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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