A Aicep acaba de publica a nova “Ficha de Mercado da Argentina” (Julho 2016). Esta faz uma análise da economia da argentina, das relações económicas Portugal-Argentina e das condições de acesso ao mercado, apresentando também um conjunto de informações úteis para exportadores e investidores nacionais.
Com cerca de 43 milhões de habitantes, a Argentina foi a 24ª economia mundial e a 3ª da América Latina em 2014. Estima-se que a economia argentina tenha crescido 2,4% em 2015 (após -2,6% em 2014). As previsões do “EIU – The Economist Intelligence Unit” a curto/médio prazo apontam para uma contracção média do PIB na ordem dos 1,1% em 2016, seguida de um crescimento de 2,8% em 2017.
A Argentina foi o 46º importador mundial de bens em 2015 (4º da América Latina). Segundo as previsões do EIU, as importações argentinas de bens e serviços deverão registar um aumento de 4,6% no corrente ano e de 6,6% em 2017.
No que se refere aos fluxos de investimento directo estrangeiro (IDE) captados pela Argentina atingiram perto de 11,7 mil milhões de USD em 2015, colocando o país como o 27º receptor de IDE a nível mundial, com uma quota de 0,7% do total (dados da UNCTAD).
De acordo com o relatório “Doing Business Report 2016”, do Banco Mundial, a Argentina ocupou o 121º lugar do ranking (numa lista de 189 países) relativamente ao ambiente de negócios (“Ease of doing business”), posição que permanece menos favorável que a de outros países da América Latina.
Portugal exporta 116 milhões para a Argentina
No último ano, o conjunto das exportações portuguesas de bens e serviços para a Argentina atingiram cerca de 115,6 milhões de euros (+82% face a 2014). As exportações portuguesas de bens para o mercado cresceram em média 30% entre 2011-2015, enquanto as de serviços registaram um aumento médio de 43%.
No âmbito da região da América Latina, a Argentina posicionou-se como nosso 4º cliente de bens e serviços em 2015 (após o Brasil, o México e a Venezuela), e como 5º fornecedor.
A Aicep salienta que a importação de mercadorias neste mercado está sujeita a licenciamento automático e não automático através do SIMI – Sistema Integral de Monitoreo de Importaciones. Este sistema substituiu a DJAI – Declaración Jurada Anticipada de Importación, que esteve em vigor até Dezembro de 2015, que obrigava os importadores a entregar uma declaração prévia de importação em todas as importações definitivas de bens de consumo, antes de efectuar o pedido, ordem de compra ou operação similar com o exterior. A DJAI foi considerada incompatível com as regras da OMC – Organização Mundial do Comércio e foi substituída pelo SIMI (Resolución General n.º 3823/2015).
Já quanto aos serviços mantêm-se a necessidade da Declaración Jurada Anticipada de Servicios – DJAS, introduzida em Abril de 2012, consistindo esta numa autorização prévia para o pagamento de divisas superiores a 10.000 dólares americanos relativamente a determinadas prestações de serviços.
Pode consultar o documento aqui.
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