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DRAP Algarve: PRR tem 3,8 M€ para apoio à eficiência hídrica de regadios privados

A DRAP Algarve — Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve informa que está aberto, até ao dia 15 de Agosto de 2023, o novo Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios Privados, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve. A dotação orçamental deste Aviso é de 3.797.780,02 euros. O prazo para apresentação das candidaturas  decorre até às 23:59 h do dia 15 de Agosto de 2023.

O âmbito geográfico deste Aviso, que visa a implementação de medidas que promovam o aumento do nível de protecção do ambiente mediante a redução das perdas de água no sector agrícola em parcelas agrícolas existentes com base em tecnologias de rega mais eficientes e monitorizáveis, corresponde à região NUTS III Algarve e abrange:

  • Explorações integradas no Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, sob gestão da ARBA – Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor;
  • Explorações que utilizem água para rega proveniente das seguintes massas de água: S. João da Venda – Quelfes; Chão de Cevada – Quinta João D’Ourém; Campina de Faro (Subsistema de Vale de Lobo e Subsistema de Faro); Querença – Silves; Almádena – Odiáxere; Mexilhoeira Grande – Portimão; Albufeira – Ribeira de Quarteira; Ferragudo – Albufeira, Quarteira e, finalmente, Almancil – Medronhal;
  • Aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV e cooperativas de rega de águas subterrâneas através das entidades que os gerem e explorações dos membros que os compõem;
  • Explorações agrícolas que utilizem água para rega com origem nas restantes massas de água.

São consideradas elegíveis as seguintes entidades:

  • Pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola;
  • Entidades colectivas que tenham a seu cargo a gestão de sistemas de distribuição de água de rega;
  • Candidaturas colectivas, propostas por associações ou organizações de agricultores, destinadas a intervenções nas parcelas dos seus associados

Só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projectos que visem:

  • Investimentos de aumento de protecção do ambiente a realizar no regadio privado, individual e colectivo, em bens corpóreos e incorpóreos, em empresas agrícolas ligadas à produção agrícola primária, ou em sistemas de distribuição de água e monitorização de consumos por parte de cooperativas de regantes e associações de Beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos III e IV.

O financiamento público por projecto e por beneficiário não poderá exceder os 500 mil euros. Para efeitos de elegibilidade do projecto, o custo total elegível do projecto tem de ser igual ou superior a 5.000 euros.

Despesas elegíveis

Constituem despesas elegíveis no âmbito da candidatura, e desde que se destinem exclusivamente ao aumento da protecção do ambiente nos Regadios Privados, as seguintes:

  • Investimentos materiais: i. Sistemas de rega — instalação ou modernização, de rede de adução e distribuição e da rede de rega e respectivos acessórios para instalação do sistema gota-a-gota na parcela, incluindo os equipamentos necessários para a instalação do cabeçal de rega e os sistemas de monitorização e controlo do consumo de água, bem como o software aplicacional, visando a gestão e o uso eficiente da água na parcela que aumentem o nível de protecção do ambiente;
  • Investimentos imateriais: ii. Despesas gerais — nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Esta tipologia de despesa é limitada a um máximo de 5% do custo elegível aprovado em investimentos materiais (alínea i). iii. São também despesa elegível os custos associados ao estudo das propriedades hidráulicas dos solos das parcelas a intervencionar, assim como a concepção do sistema de rega e dos sistemas de monitorização que aumentem o nível de protecção do ambiente.

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo, dedicado ao presente Aviso. As candidaturas são analisadas pela DRAP Algarve.

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para os seguintes endereços electrónicos:
gestaohidrica.prr@fundoambiental.pt ou drapalgarve@drapalgarve.gov.pt.

O Aviso encontra-se disponível em:

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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