A Agrogarante — Sociedade de Garantia Mútua informa que a Linha Tesouraria de apoio à suinicultura e produção de leite, com uma dotação orçamental de 8,5 milhões de euros, foi prorrogada até 31 de Dezembro
Esta Linha visa apoiar as empresas do sector da produção suinícola e os produtores de leite de vaca cru a fazer face aos encargos de tesouraria resultantes da queda de preços da carne de suíno e do leite, a par de elevados custos de produção decorrentes do impacto da crise económica provocada pela Covid-19, agravados pelo contexto de seca extrema em todo o território nacional, e potencialmente reforçados pela incerteza no mercado europeu.
Pode beneficiar desta Linha Tesouraria as micro, pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam actividade principal enquadrada no sector da suinicultura e leite.
Financiamento
O montante máximo de financiamento da Linha Tesouraria é de:
• € 1.200, por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
• € 1.200, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
• € 250, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
• € 260, por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
Como solicitar
Para aceder a esta Linha, a empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha. Os pedidos de financiamento são objecto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua.
As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias após a data de envio da comunicação à instituição de crédito da aprovação da SGM.
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