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Insecticidas com metaflumizona proibidos nas culturas de alface em estufa e couve-brócolo

A Comissão Europeia decidiu proibir o uso de insecticidas com a substância activa metaflumizona nas culturas de alface em estufa e couve-brócolo. No caso da alface de ar livre será necessário alterar o intervalo de Segurança de 3 para 7 dias, informa a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária no seu Ofício Circular n.º 13/2021. Os novos limites máximos de resíduos, no interior e à superfície, entram em vigor a partir de 14 de Maio de 2022.

A metaflumizona é usada em insecticidas para o tratamento de pragas em hortícolas. Trata-se de uma substância activa que actua essencialmente por ingestão, sendo eficaz no controlo de lepidópteros e o escaravelho-da-batateira. Mas a sua classificação toxicológica indica: “nocivo e perigoso para o ambiente”.

Segundo o Regulamento (UE) n.º 2021/1864, da Comissão, de 22 de Outubro de 2021, no que diz respeito à metaflumizona, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu um parecer fundamentado sobre os limites máximos de resíduos (LMR) em vigor, no qual refere que identificou um risco para os consumidores no que se refere aos LMR para brócolos e escarolas.

Por conseguinte, é adequado reduzir esses LMR para o [limite de determinação] LD no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005. A Autoridade recomendou a redução dos LMR para batatas, couves-de-repolho, sementes de algodão e leite (vaca, ovelha, cabra, égua)”, realça o mesmo Regulamento.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que, no que se refere aos LMR para tomates, pimentos, cornichões, couves-flor, couves-chinesas, alfaces-de-cordeiro, alfaces, mastruços e outros rebentos e radículas, agriões-de-sequeiro, rúculas/erucas, mostarda-castanha e culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas), não estavam disponíveis algumas informações e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco.

Alterações dos rótulos

Acrescenta o Ofício Circular n.º 13/2021 da DGAV que as restrições de usos serão introduzidas, com a brevidade possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet daquela Direcção.

“Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de Maio de 2022, recomenda-se que, na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo metaflumizona, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada neste Ofício Circular”, acrescenta a DGAV.

Pode ler o Regulamento (UE) n.º 2021/1864, da Comissão, completo aqui.

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