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Seguro Vitícola de Colheitas: já se pode pedir o pagamento ao IFAP

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que, no âmbito do Seguro Vitícola de Colheitas – Campanha 2016, foi disponibilizada na Área Reservada do seu Portal, em O Meu Processo » Seguros » Seguro Vitícola de Colheitas, os módulos da aplicação informática que permitem a beneficiários e seguradoras o envio de candidaturas e pedidos de pagamento ao IFAP, respeitando os seguintes prazos:

  • Data limite para envio das candidaturas com informação dos contratos: 15/07/2016;
  • Data limite para envio da informação dos pedidos de pagamento: 19/08/2016.

Para esclarecimentos adicionais os produtores poderão contactar o IFAP através do endereço de correio electrónico svc@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo call center 217 513 999.

O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afectados por acontecimentos climáticos adversos. Este mecanismo de apoio é integralmente financiado pelo orçamento da União Europeia.

Podem beneficiar do apoio os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação actualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.

Riscos Cobertos

É elegível para apoio o seguro vitícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos:

  1. Fenómenos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais, considerando-se como tal condições climáticas que destroem mais de 30% da produção anual média de um dado produtor , calculada com base em três dos cinco anos anteriores, excluídos os valores superior e inferior;
  2. Fenómenos climáticos adversos, incluindo as condições climáticas referidas na alínea anterior desde que os níveis de perda da produção sejam iguais ou inferiores a 30% da produção de uvas efectivamente esperada na campanha vitivinícola.
  3. Pragas e doenças da vinha, desde que as condições climáticas sejam adversas à cultura e tecnicamente não seja possível controlar o seu aparecimento ou desenvolvimento, conduzindo a perdas médias, ao nível do concelho de implantação da parcela segura, superiores a 20% da produção de uvas efectivamente esperada na campanha vitivinícola, desde que devidamente atestados pelos serviços do MAMAOT.

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