Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de Julho de 2010, é obrigatória a inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a partir de 26 de Novembro de 2016.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos:
– A partir de 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção;
– Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 5 em 5 anos;
– A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 3 em 3 anos;
– Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de Outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspecção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição.
Consulte aqui a Lista dos Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos.
Programa do Curso de Inspectores de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos aqui.
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Aplicação continua a ser legal
Relembre-se que o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, anunciou a 2 de Janeiro, uma medida que permitirá que os agricultores possam continuar a adquirir e aplicar químicos cumprindo todas as normas comunitárias. Desde 26 de Novembro que quem não tivesse curso profissional de aplicação estava impedido de o fazer o que correspondia a, pelo menos, 260 mil agricultores.
Capoulas Santos declarou à agência Lusa, citada pela SIC, que os agricultores que estavam impossibilitados de utilizar pesticidas nas suas explorações por falta de certificação vão poder continuar a fazê-lo desde que façam formação até 31 de Maio.
“A situação com a qual fui confrontado foi a de que, em cerca de 300 mil agricultores que existem em Portugal, apenas 40 mil tinham feito este curso”, disse Capoulas Santos.
Agricultura e Mar Actual