Portugal e Espanha aguardam, em meados de Outubro, uma nova avaliação do estado do stock de sardinha pelo CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, mas tendo “sido concluído por este organismo que a regra de exploração adoptada em 2013 não era precaucionária, os dois países, mantendo uma abordagem responsável na gestão do recurso e princípios de precaução decidiram acordar um volume máximo de capturas ao nível aconselhado pelo CIEM, para 2017, ou seja um total de capturas de 17 mil toneladas, a repartir entre Portugal e Espanha. A frota nacional terá assim a possibilidade de capturar mais 4760 toneladas”, diz o Despacho n.º 6649-A/2017, assinado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.
No período compreendido entre 1 de Agosto e 30 de Dezembro de 2017, o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco é assim de 4760 toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respectivamente, 4.689 toneladas e 71 toneladas.
Interdições
No entanto, o diploma adianta que é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional e proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga.
Por outro lado, a partir de 1 de Novembro, a captura de sardinha apenas é autorizada a título acessório, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 250 kg por maré e por dia.
Com as novas regras, não é permitido, em cada dia, manter a bordo ou descarregar sardinha para além dos limites a seguir indicados, neles se podendo incluir um máximo de 500 kg de sardinha calibrada como T4, que pode ser mantida a bordo ou descarregada independentemente da existência de outras classes de tamanho, por embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 1,250 toneladas; embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 2,500 toneladas; e embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 3,750 toneladas.
A partir de 1 de Outubro, a descarga e venda de sardinha só pode efectuar-se uma vez por dia, sendo interdita às quartas-feiras, entre as 00h00 e as 24h00.
O despacho realça que no final de cada mês proceder-se-á a uma avaliação da utilização das possibilidades de pesca ponderando a eventual necessidade de ajustamento dos limites de captura ora fixados.
Agricultura e Mar Actual