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UE autoriza extracto de quebracho vermelho em água de abeberamento para todas as espécies animais

A Comissão Europeia autorizou o extracto de quebracho vermelho obtido a partir de Schinopsis balansae Engl. ou Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2023, aquela substância foi autorizada por um período ilimitado, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE, como aditivo em alimentos para todas as espécies animais. Essa substância foi subsequentemente inscrita no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produto existente pertencente à categoria de aditivos designada por “aditivos organoléticos” e ao grupo funcional “compostos aromatizantes”.

Entretanto, foi apresentado um pedido de autorização do extracto de quebracho vermelho como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, a classificar na categoria de aditivos designada por “aditivos organoléticos” e no grupo funcional “compostos aromatizantes”.

“O requerente solicitou que o aditivo fosse igualmente autorizado para utilização na água de abeberamento. No entanto, o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 não permite a autorização de ‘compostos aromatizantes’ para utilização na água de abeberamento. Por conseguinte, a utilização deste aditivo na água de abeberamento não deve ser permitida”, acrescenta o mesmo Regulamento de Execução.

Mas, no seu parecer de 22 de Novembro de 2022, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que, nas condições de utilização propostas, o extracto de quebracho vermelho “é seguro para todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente. Concluiu igualmente que o extracto em avaliação não é um irritante ocular, mas que, na ausência de dados, não é possível chegar a uma conclusão sobre o seu potencial para ser um irritante cutâneo ou um sensibilizante cutâneo ou respiratório”.

“Concluiu também que uma vez que a substância é reconhecida como aromatizante dos géneros alimentícios e que a sua função nos alimentos para animais seria essencialmente a mesma que nos géneros alimentícios, não se considera necessária mais nenhuma demonstração de eficácia. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência”, frisa a Comissão Europeia.

Por conseguinte, a Comissão Europeia considera que “a utilização desta substância deve ser autorizada”. A Comissão considera que, “devido ao possível efeito deste extracto como medicamento e a outros eventuais efeitos zootécnicos do mesmo, deve ser fixado um teor máximo para evitar que este aditivo seja utilizado para outros fins”.

Além disso, a Comissão considera que “devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo”.

Acrescenta o Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 (ver aqui) que, “dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização da substância em causa, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização”.

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