O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que, decorrente das restrições da situação de pandemia de Covid-19 e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, é possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas do VITIS, regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas, na Campanha 2020/2021.
Os beneficiários e entidades protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2020/2021 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado “Seleccionada” (aprovada).
80% do montante da ajuda aprovada
O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de Julho, estando as minutas disponíveis no Portal (aqui) e devendo o original da garantia ser apresentado na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.
O IFAP alerta que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de Junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no referido Anexo à Portaria.
Calendarização
Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)
Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: Atendimento Electrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.
Agricultura e Mar Actual