O IVV – Instituto da Vinha e do Vinho autorizou, para a campanha 2017/2018, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado rectificado.
O Instituto salienta que “a utilização de mosto concentrado e concentrado rectificado no enriquecimento, não beneficia de qualquer ajuda comunitária”.
Explica uma nota informativa do IVV que, pelo Despacho n.º 7335/2017, de 21 de Agosto, do secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, é autorizada, na campanha 2017/2018, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.
Assim, na campanha 2017/2018, mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG (Denominação de Origem/Indicação Geográfica), devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
Pode consultar a nota informativa aqui.
Agricultura e Mar Actual