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Porto de Aveiro abre concurso público para unidades industriais do sector eólico offshore flutuante

O Porto de Aveiro abriu Concurso Público para Concessão de Uso Privativo de três parcelas dominiais na Zona de Actividades Logísticas e Industriais (ZALI) do Porto de Aveiro, com área total de 192.090 m2, para unidades industriais do sector eólico offshore flutuante.

Este concurso surge no seguimento da publicitação das parcelas disponíveis e no interesse de mais do que uma entidade em cada uma das parcelas, explica uma nota de imprensa do Porto de Aveiro.

O Concurso Público teve presente, entre outros, os resultados do Grupo de Trabalho Interministerial para o planeamento e operacionalidade de centros electroprodutores baseados em fontes de energia renováveis de origem ou localização oceânica, criado pelo Despacho n.º 11404/2022, de 23 de Setembro, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar, da Energia e das Infra-estruturas, e, em concreto, as conclusões do subgrupo 3, liderado pela Associação dos Portos de Portugal, que procedeu à avaliação das necessidades de desenvolvimento das infra-estruturas portuárias quer para a fase de construção dos centros electroprodutores, quer para o desenvolvimento de uma fileira industrial nacional baseada em fontes de energia renovável offshore.

Foram ainda ponderadas as conclusões do estudo da cadeia de valor da energia eólica offshore, desenvolvido pelo INEGI – Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial, a pedido da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), apresentadas na conferência anual da referida associação, em 30 de Novembro de 2023.

Dentro do sector eólico offshore flutuante, alocaram-se as referidas parcelas a unidades industriais que produzam componentes com dimensões e pesos excepcionais e que tenham que ser produzidas e expedidas por via marítima, dado que não se afigura racional, atenta a escassez de terrenos na ZALI, ou no Porto de Aveiro, alocar as parcelas portuárias para construção de unidades industriais que produzam componentes cujo transporte por rodovia se afigure passível de ser feito, acrescenta a mesma nota.

Por outro lado, no sentido de garantir a melhor e mais diversificada resposta ao mercado do sector, minimizando simultaneamente os riscos associados à ocupação de uma vasta área com um único negócio, foi ainda assegurado que nas três parcelas (A, B e C) serão produzidas, pelo menos, duas componentes diferentes. Tendo tal exigência em consideração as componentes já fabricadas no Porto de Aveiro, não será admitida a produção de torres nas parcelas.

Pode aceder aqui ao Anúncio de Procedimento Concursal.

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