O Conselho de Ministros aprovou hoje, 4 de Maio, o decreto-lei que alarga o regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca, com excepção dos profissionais de pesca, aos inscritos marítimos que desenvolvam a sua actividade profissional a bordo de embarcações de investigação registadas no registo convencional, quando estas naveguem em alto mar ou ao longo das costas em idênticas condições de navegação das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira.
Actualmente, os trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas, a partir dos 55 anos de idade, podem pedir para ter acesso à pensão de velhice, desde que durante, pelo menos, 15 anos, seguidos ou interpolados, tenham pertencido ao quadro do mar (273 dias no quadro do mar correspondem a um ano de serviço efectivo). É ainda reconhecido a estes trabalhadores o direito a ter uma pensão por desgaste físico, concedida a requerimento dos interessados, desde que totalizem quarenta anos de serviço efectivo.
Refira-se que algumas actividades, como a de bombeiro, mineiro, de pescador ou de polícia, são consideradas profissões de desgaste rápido e têm regras especiais para aceder à reforma mais cedo, sem penalizações.
Agricultura e Mar