O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que as Declarações de Existências são entregues por submissão electrónica no SIVV, no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2018.
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2018.
O IVV alerta que a declaração entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
Efectuada por submissão electrónica
Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Os operadores que já utilizam o SIVV, apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.
Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela 1.ª vez, o acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt.
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, nos sistemas de informação próprios.
Agricultura e Mar Actual