A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, deu hoje, 17 de Março, entrada de uma iniciativa na Assembleia da República que estabelece a obrigação de reporte mensal do preço médio de venda ao público dos produtos alimentares, como forma de “assegurar uma maior protecção dos consumidores face a eventuais tentativas de abuso por via de práticas especulativas ou de ilícitos concorrenciais”.
“O aumento do custo de vida está a deixar as famílias numa situação de vulnerabilidade e de aflição, relativamente à qual não podemos deixar de actuar, sob pena de estarmos a alimentar uma situação de asfixia social de que dificilmente recuperaremos”, afirma Inês de Sousa Real.
Entre Janeiro de 2022 e Fevereiro de 2023, o preço do cabaz de bens alimentares essenciais aumentou 27%, segundo cálculos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo o aumento de preços acelerado a partir do último trimestre do ano passado, explica o PAN em nota de imprensa.
“De acordo com esta entidade fiscalizadora, no ano passado, o retalho alimentar teve uma margem de lucro bruta superior a 50% em alguns bens alimentares essenciais, ao passo que as famílias com o mesmo dinheiro levam cada vez menos alimentos para casa”, acrescenta a deputada.
O PAN pretende assim, com esta iniciativa “proteger os consumidores face a eventuais tentativas de abuso, por via do reforço dos deveres de informação das empresas do sector alimentar junto da Autoridade da Concorrência”. O PAN pretende “reforçar igualmente o dever de esta entidade e demais organismos e plataformas, que possam contribuir para uma resposta coesa no equilíbrio dos preços, estarem especialmente atentos e tomarem medidas de protecção do consumidor face a riscos abusivos ou especulativos. Para tal, é criada a obrigação de reporte mensal do preço médio de venda ao público dos produtos alimentares, identificado de forma desagregada”.
Caso se verifiquem condutas especulativas ou ilícitos concorrenciais, a entidade referida comunica tal facto ao Governo e à Assembleia da República e levam a cabo as diligências complementares e medidas sancionatórias que considerarem adequadas dentro do respectivo âmbito de competências. O incumprimento fica sujeito à aplicação do regime jurídico das contra-ordenações infracções económicas, acrescenta a mesma nota.
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