A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, pretende “clarificar as regras sobre o destino dado aos géneros alimentícios que não estejam em condições para doação — seja por não cumprirem as regras em vigor relativas a higiene e segurança alimentar, seja por estarem impróprios para consumo —, uma questão omissa no actual regime”, jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social.
Por isso, entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei, o qual defende que, “para evitar o desperdício destes géneros alimentícios, os mesmos tenham de ser encaminhados para a utilização como subproduto noutro sector industrial ou, enquanto resíduo, para soluções de valorização orgânica”.
Em segundo lugar, Inês de Sousa Real pretende “estabelecer obrigações para os supermercados e empresas similares”, relativamente aos géneros alimentícios habitualmente considerados como “fruta feia”, “imperfeita” ou “inestética”. “Nos termos em que o regime aprovado está, existe o risco de estes produtos, ainda que aptos para consumo, por não estarem no circuito de comercialização, poderem ficar de fora das obrigações de doação previstas”, frisa a deputada única do PAN.
Secções de vendas para “fruta feia” obrigatórias
“Desta forma e em linha com a solução proposta recentemente pelo Governo de Espanha, prevê-se a consagração da obrigação destas entidades — quando tenham um volume de negócios anual superior a 50.000.000 euros ou empreguem pelo menos 250 trabalhadores — passarem a ter de dispor de secções de vendas para os géneros alimentícios ditos “feios”, “imperfeitos” ou “inestéticos”. Com esta proposta, promove-se assim um consumo alimentar ambientalmente sustentável e evita-se que estes alimentos fiquem de fora das obrigações legais de doação actualmente previstas”, acrescenta Inês de Sousa Real.
Por último, o Projecto de Lei n.º 416/XV/1.ª entregue pelo PAN no Parlamento pretende reforçar o compromisso do Governo no combate ao desperdício alimentar e “criar medidas de sensibilização dos cidadãos e das empresas para este flagelo”.
Assim, prevê-se neste Projecto de Lei que o Governo “tenha de elaborar guias de boas práticas com o objectivo de melhorar a gestão alimentar e de reduzir perdas e desperdício de alimentos. Pretende-se ainda que o Governo leve a cabo acções de promoção do consumo de produtos sazonais, locais, orgânicos e ambientalmente sustentáveis e melhorar as informações sobre o uso dos alimentos disponibilizadas aos consumidores, e garanta medidas que assegurem a adequação das datas de consumo preferencial à prevenção e redução das perdas e desperdício de alimentos – reforçando-se assim a informação dada ao consumidor e promovendo um consumo responsável”.
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