A apanha de pinhas de pinheiro-manso só é permitida a partir do dia 1 de Dezembro (inclusive) até ao dia 31 de Março de cada ano civil. Nos restantes meses do ano, desde Abril a Novembro, é proibida a colheita. Pois foi isso mesmo que fez um homem de 34 anos, no concelho de Gouveia.
Assim, a Guarda Nacional Republicana, informa que o Comando Territorial da Guarda, através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Gouveia, no dia 27 de Novembro, apreendeu cerca de 175 quilos de pinhas mansas (Pinus pinea) e identificou um homem de 34 anos, no concelho de Gouveia.
“No decorrer de uma acção de patrulhamento, os elementos do SEPNA detectaram um homem que estava a apanhar pinhas mansas fora do período permitido por lei. No decorrer da acção foi possível apurar-se que o homem de 34 anos não possuía a documentação necessária para a actividade e que tinha na sua posse cerca de 175 quilos de pinhas”, refere uma nota de imprensa da GNR.
Da acção resultou a identificação de um homem de 34 anos, a elaboração de um auto de contra-ordenação, que foi remetido para o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e a apreensão das pinhas mansas.
A GNR relembra que o pinheiro-manso (Pinus pinea) é “uma espécie florestal com um crescente interesse económico, cuja importância do comércio externo de pinha e de pinhão tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional, uma vez que o pinhão produzido em Portugal é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais”.
No entanto, a colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de Abril e 1 de Dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida, acrescenta a mesma nota.
Refira-se que, segundo a legislação em vigor, a colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não autorizada a título excepcional está sujeita a uma coima entre 350 e 3.500 euros.
A falta de comunicação prévia ao ICNF, salvo quando legalmente dispensada, está sujeita a uma com coima entre 250 e 2.500 euros. Já para o não cumprimento das obrigações de operador económico e a circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, a coima varia entre 350 e 3.500 euros.
Agricultura e Mar