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Apanha da pinha de pinheiro-manso arranca a 1 de Dezembro. Comunicação obrigatória ao ICNF

Amanhã, 1 de Dezembro de 2024, arranca mais um novo período legal de apanha de pinhas de pinheiro-manso, sendo permitida a colheita até ao dia 31 de Março de 2024.

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas relembra que o regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de Maio, e entrou em vigor a 10 de Agosto de 2015.

Registo obrigatório

E relembra que a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.

A comunicação prévia é realizada através da “declaração de pinhas” e o registo de operador económico são submetidos por via electrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).

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O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:

  • Registo do operador económico;
  • Apresentação da declaração de pinhas;
  • Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
  • Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.

Para a emissão de declaração de pinhas, os operadores económicos devem previamente efectuar o seu registo no sistema de informação (aqui), acessível a partir do respectivo módulo.

Excepções

Estão dispensados da comunicação prévia a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso até ao limite de 10 quilogramas de peso, desde que exclusivamente destinadas a auto-consumo.

Coimas

Segundo a legislação em vigor, a colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não autorizada a título excepcional está sujeita a uma coima entre 350 e 3.500 euros.

A falta de comunicação prévia ao ICNF, salvo quando legalmente dispensada, está sujeita a uma com coima entre 250 e 2.500 euros. Já para o não cumprimento das obrigações de operador económico e a circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, a coima varia entre 350 e 3.500 euros.

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