Os resultados das negociações para a aprovação do Orçamento do Estado para 2021 estão a causar polémica na comunidade tauromáquica. O Governo liderado por António Costa assumiu um compromisso com PAN — Pessoas-Animais-Natureza: menores de 16 anos não vão poder ver nem participar em touradas. Com o PAN e também com o Bloco de Esquerda (BE).
A PróToiro — Federação Portuguesa de Tauromaquia perspectiva que estes projectos só sejam discutidos e votados no Parlamento no início do ano de 2021, mas a sua direcção está convicta “do seu chumbo”.
“Perante esta grave ofensiva contra os direitos e liberdades dos cidadãos, os aficionados estão prontos para defender a sua liberdade e a PróToiro, com todas as associações que a constituem, usará todos os instrumentos legais para impedir esta tentativa de violação dos direitos dos portugueses, sejam crianças ou adultos”, diz um comunicado da Federação.
“Vendendo os direitos das crianças e pais a troco de apoios parlamentares”
“O PAN e BE, com o apoio do Governo do Partido Socialista, continuam a sua senda persecutória contra a cultura portuguesa e diversidade cultural no nosso País. As intenções e projectos divulgados são completamente absurdos e atentatórios dos direitos dos menores, vendendo os direitos das crianças e pais a troco de apoios parlamentares. Se do PAN e BE já estamos habituados a discursos de ódio e de intolerância, choca o apoio de um governo socialista a estas propostas. Projectos similares já foram repetidamente chumbados no parlamento”, acrescenta o mesmo comunicado.
Para a Federação Portuguesa de Tauromaquia , os menores “são cidadãos de pleno direito. Esta tentativa de limitar o acesso a um espectáculo cultural choca com a obrigação constitucional do Estado de promover a acessibilidade de todos à Cultura. O artigo 43º da CRP refere claramente que “o Estado não pode programar a Educação e a Cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”, tal como o artigo 73º, nº 1, dispõe que “todos têm direito à Cultura” e “o Estado promove a democratização da Cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural”, seja como participantes ou espectadores”.
E relembra o art.18.º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que dispõe que a responsabilidade de educar as crianças e de assegurar o seu desenvolvimento cabe, primacialmente, aos pais. E o art.29.º que diz que, entre outros, a educação deve destinar-se a inculcar na criança o respeito pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, e o art.31.º que reconhece expressamente à criança o direito de participar livremente na vida cultural e artística, uma vez mais, seja como participantes ou espectadores.
“Um atentado contra os menores e contra a liberdade parental”
Para Hélder Milheiro, secretário-geral da PróToiro, “estas propostas são um atentado contra os menores e contra a liberdade parental, querendo proibir os pais de escolherem onde levam ou não os seus filhos”. Ao que acrescenta: “O Governo e os partidos não são donos dos direitos e liberdades de crianças e pais para proibir as suas escolhas. O Governo está a vender os direitos dos menores e dos pais numa negociata política para obter apoios parlamentares. As crianças têm direito à Cultura, como todos os cidadãos, e o Estado está constitucionalmente obrigado a promover esse acesso. Tentativas de proibição nestas matérias são ilegais ou então não somos um Estado de direito”.
Quanto à tentativa de proibição da transmissão de touradas em sinal aberto, que pretende uma restrição ilegal à liberdade de programação, violando a lei da Televisão, a PróToiro refere que “o Conselho Regulador da ERC é muito claro em várias das suas deliberações (como na 13/CONT-TV/2008 e 10/CONT-TV/2010) “As corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.o, n.o 2, da lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual”.
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