O Governo Regional dos Açores publicou hoje, 18 de Outubro, em Jornal Oficial uma resolução que autoriza um regime excepcional de apoio aos armadores e pescadores que sofreram prejuízos em equipamentos ligados à actividade da pesca que se encontravam armazenados em casas de aprestos danificadas pela passagem do furacão Lorenzo, a 2 de Outubro.
Em causa estão as casas de aprestos situadas no Núcleo de Pesca do Porto das Lajes, na ilha das Flores, nos portos de pesca de São Mateus e de São João, no Pico, e no Porto de Pesca da Folga, na Graciosa.
Subsídio não reembolsável
O apoio financeiro consiste num subsídio não reembolsável, calculado em função dos prejuízos efectivamente verificados e devidamente inventariados pelos serviços da Direcção Regional das Pescas, ou por uma entidade especializada designada pela Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, na sequência de vistorias realizadas às casas de aprestos sinistradas.
O montante de apoio a conceder corresponde a 75% das despesas elegíveis do valor dos prejuízos que não são comparticipados ou cobertos por seguros.
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis a partir da publicação desta resolução, através de um requerimento dirigido ao Director Regional das Pescas, explica um comunicado do Governo Regional dos Açores.
Agricultura e Mar Actual.