A União Europeia, no âmbito da PAC — Política Agrícola Comum, alterou as regras de notificação do aumento do limite máximo fixado para o regime de pagamento único por superfície.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2018/557 da Comissão, de 9 de Abril de 2018, as informações a apresentar pelos Estados-membros nas notificações das suas decisões à Comissão, nos termos do artigo 36.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, são as percentagens dos limites máximos anuais nacionais fixados no anexo II do mesmo regulamento, após dedução do montante resultante da aplicação do artigo 47.o, n.o 1, daquele regulamento para cada ano civil, no período de 2018 a 2020.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Pode consultar o Regulamento aqui.
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