Alteração O regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade sofreu alterações. As culturas de citrinos do Algarve e de cereja de vários concelhos e da pêra rocha do Oeste passam a ter um tratamento autónomo. E a produção de plantas aromáticas e medicinais passa a beneficiar do sistema de seguros agrícolas.
Segundo a Portaria n.º 132/2017 de 10 de Abril de 2017, a “permanente adaptação à realidade é um dos desafios do sector segurador, introduzindo o dinamismo indispensável à satisfação de novas necessidades, o que pode ser alcançado através da criação de seguros especiais para os quais já exista procura. Efectivamente, a produção de citrinos no Algarve, de cereja nalguns concelhos da Cova da Beira, do Ribadouro e de Trás-os-Montes e da pêra rocha no Oeste justificam, pelas suas especificidades e pela sua expressão na produção nacional, um tratamento autónomo relativamente ao seguro horizontal, sendo de admitir estes produtos na categoria dos seguros especiais e respondendo, desta forma às necessidades dos agricultores”.
Por outro lado, o diploma explica que o interesse manifestado pelo sector agrícola na produção de plantas aromáticas e medicinais, culturas até à data não abrangidas pelo SIPAC – Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas.
Tabelas para cálculo do capital seguro
O diploma recomenda ainda a utilização do preço dos produtos agrícolas constante da tabela de referência elaborada pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), não só como indicador para efeito do cálculo do capital seguro, mas também como padrão para aferir variações de preços declarados. Caso estas correspondam a valores iguais ou superiores a 20% do preço de referência, cabe ao tomador de seguros ou segurado comprovar o preço declarado.
Agricultura e Mar Actual