A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil através da sua Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA Nº 1.246, de 20 de Fevereiro de 2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação por este país, de frutos frescos de limão originários de Portugal.
“Trata-se da abertura de um importante mercado para os produtores nacionais, que assim vêm concretizada uma expectativa que durava há vários anos e resultou de um trabalho conjunto da DGAV com o Departamento de Sanidade Vegetal do Brasil, com o grande apoio da diplomacia portuguesa e do compromisso assumido da XIV Cimeira Portugal-Brasil, em resultado de diálogos entre os ministros da Agricultura dos dois países”, realça fonte institucional daquela Direcção-Geral.
Os interessados em exportar limão nacional para o Brasil devem contactar os serviços regionais fitossanitários da DGAV, através dos seguintes emails: fitossanidade.norte@dgav.pt; fitossanidade.centro@dgav.pt, fitossanidade.lvt@dgav.pt; fitossanidade.alentejo@dgav.pt ou fitossanidade.algarve@dgav.pt, consoante a região.
Segundo o diploma do governo brasileiro, o envio de limões deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Protecção Fitossanitária de Portugal, e de declaração de que o produto foi inspeccionado e se encontra livre deApomyelois ceratoniae, Brevipalpus lewisi, Eotetranychus lewisi, Eutetranychus africanus, Frankliniella intonsa, Icerya aegyptiaca, Icerya seychellarum, Limothrips cerealium, Pezothrips kellyanus, Pseudococcus calceolariae, Scirtothrips aurantii, Scirtothrips inermis, Thaumatotibia leucotreta, Tetranychus turkestani, Diaporthe ereseSeptoria citri.
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