A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi criado um regime excepcional e temporário de compensação, destinado aos profissionais da pesca, pelo acréscimo de custos de produção provocado pelo conflito armado na Ucrânia.
A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Electrónico do Mar (aqui), requerendo um pedido “Embarcações de Pesca – Regime excepcional (DL 30-C/2022)” na categoria de “Fundos e Subsídios” até 30 de Junho de 2022.
Este regime, publicado pelo Decreto-Lei 30-C/2022, destina-se aos profissionais com direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da actividade em 2022.
Podem candidatar-se a este novo regime excepcional e temporário de compensação os profissionais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respectivamente, a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Tenham actividade comprovada entre 24 de Fevereiro e 30 de Junho de 2022, num mínimo de 20 dias de actividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela DGRM;
- Mantenham a licença de actividade activa durante o período da compensação.
A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.
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