A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, propõe a criação de uma linha apoio financeiro anual, no valor de 1,2 milhões de euros, para a implementação de um Programa Nacional de Apoio e Incentivo à Produção de Culturas de Leguminosas.
A dotação anual disponível para financiamento das operações ao abrigo desta linha de apoio deverá ser “assegurada exclusivamente por via do Orçamento do Estado e passível de financiamento europeu, nomeadamente por via do excedente do novo cálculo das subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência [PRR], sendo-lhes aplicáveis as respectivas disposições do direito nacional e da União Europeia”.
Diz Inês de Sousa Real que “estima-se que pelo menos 71% da superfície agrícola da União Europeia é destinada à produção de alimentos para animais, sendo que 88% da soja e 53% das leguminosas tiveram também como destino a alimentação animal”. “No contexto actual de crise climática, esta situação deve ser invertida, reconvertendo a produção de leguminosas para a alimentação humana em detrimento da sua produção para alimentar a indústria pecuária”.
E frisa que, “ao nível ambiental, 1 kg de carne emite 19 vezes mais CO2 para a atmosfera do que a mesma quantidade de leguminosas. Além disso, as leguminosas fixam azoto atmosférico, diminuindo a sua concentração na atmosfera, aumentam a eficiência do consumo de fósforo do solo, e apresentam maior rentabilidade na utilização da água”.
Segundo o Projecto de Lei n.º 538/XV/1ª, entregue na Assembleia da República por Inês de Sousa Real, o objectivo é incentivar e promover “as culturas fixadoras de azoto”, com a criação dessa linha de apoio, no âmbito da gestão do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, tendo em vista a “criação de programas especificamente dirigidos à promoção do cultivo de leguminosas, alinhados com a estratégia europeia Do Prado ao Prato e destinadas ao consumo humano e, de preferência, em mercados locais”.
E acrescenta o Projecto de Lei daquela deputada que “por despacho conjunto dos membros do Governo com tutela sobre a Agricultura e o Ambiente, a dotação orçamental referida (…) poderá ser aumentada, em função das necessidades que se vierem a registar durante a utilização da (…) linha de apoio financeiro”.
Beneficiários
Adianta ainda aquele documento que podem ser beneficiários desta linha de apoio “as pessoas singulares ou colectivas proprietárias da parcela de terreno para exploração agrícola ou detentoras de um título válido que confira o direito à sua exploração por período igual ou superior a 5 anos, e que tenham a situação tributária ou contributiva regularizada”.
Os apoios concedidos serão atribuídos “mediante procedimento concursal anual” a abrir pelo IFAP, e “sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis”.
Mas, segundo a proposta de Lei do PAN, em caso de incumprimento das regras estabelecidas, “o beneficiário é obrigado a reembolsar o Estado pelo montante total de apoios, entretanto recebido, acrescido de 30%”. A ser aprovada esta proposta de Lei da deputada única do PAN entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2024.
Pode ler o Projecto de Lei n.º 538/XV/1ª completo aqui.
Agricultura e Mar