Está criado o registo oficial de material vitícola policlonal e estabelecidos os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas.
Os materiais de propagação de videira policlonais “são obtidos segundo uma técnica de melhoramento inovadora, desenvolvida em Portugal e reconhecida internacionalmente pelo Office Internacional de la Vigne et du Vin (OIV), através da resolução OIV-VITI 564B-2019, que estabelece o protocolo do OIV para a salvaguarda e conservação da diversidade intervarietal e da selecção policlonal da vinha para as variedades que apresentam um grande variedade genética”, refere a Portaria n.º 201/2021, publicada hoje 23 de Setembro, em Diário da República.
Segundo o documento assinado pela ministra da Agricultura Maria do Céu Antunes, é ainda criado o registo oficial de tratamento por imersão em água quente (TAQ) e estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para o tratamento de material de propagação de videira por imersão em água quente.
por outro lado, cria o registo oficial de abrigos à prova de insectos e estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação, construção e manutenção de abrigos à prova de insectos.
O pedido de registo de material vitícola policlonal deverá ser apresentado à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pelo respectivo seleccionador ou por um seu representante.
Podem ser admitidas à certificação de material vitícola policlonal as seguintes vinhas-mãe de garfos:
- a vinha-mãe detida pelo seleccionador e correspondente ao ensaio de selecção, a que se refere o artigo 2.º, na parte correspondente aos genótipos que compõem o grupo policlonal inscrito no registo oficial;
- ou as vinhas-mãe descendentes da primeira, e instaladas sob a responsabilidade do seleccionador, constituídas pelos genótipos que representam o grupo inscrito no registo oficial de material policlonal, desde que os genótipos se encontrem separados e devidamente identificados e cada um esteja representado nessa vinha-mãe com o mesmo número de plantas.
As vinhas-mãe candidatas à produção de material vitícola policlonal devem estar aprovadas pela DGAV para a campanha em que o operador económico desejar dispor dos garfos.
Pode ler a Portaria n.º 201/2021 aqui.
Agricultura e Mar Actual