A Comissão Europeia não renovou a aprovação da substância activa beta-ciflutrina, utilizada em insecticidas, porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos “identificou um risco inaceitável para os trabalhadores que procedem ao carregamento e à sementeira das sementes de beterraba tratadas com beta-ciflutrina”.
Assim, os Estados-membros devem retirar as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham beta-ciflutrina como substância activa, o mais tardar, em 20 de Janeiro de 2021. E qualquer prazo de tolerância concedido pelos Estados-membro deve terminar, o mais tardar, em 20 de Julho de 2021.
Batata e trigo
Além disso, nos casos de aplicações de beta-ciflutrina ao ar livre em batata e trigo, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou “riscos elevados para os residentes, os artrópodes não visados e os organismos aquáticos”.
Tomate em estufa
Nos casos de utilização em tomate em estufas (permanentes e não permanentes), a Autoridade identificou também riscos inaceitáveis para os operadores e os trabalhadores e, no caso da utilização em tomate em estufas não permanentes, para os artrópodes não visados.
No entanto, o Regulamento (UE) 2020/892 da Comissão de 29 de Junho de 2020, refere que esta decisão “não impede a apresentação de um novo pedido de aprovação relativo à beta-ciflutrina”.
Agricultura e Mar Actual