O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de Abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de Setembro de 2018.
A declaração poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas nas Salas de Atendimento para o efeito, ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Regionais.
O formulário para a recolha online pode ser encontrado no menu O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Actividade Apícola (RAA).
Manual do Utilizador do Registo da Actividade Apícola
Para mais informações consulte o Edital (aqui) e o Manual do Utilizador do Registo da Actividade Apícola (aqui).
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio electrónico info.snira@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Coimas
A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro.
Ver também:
Declaração de existências de apiários tem de ser feita em Setembro de 2018
Agricultura e Mar Actual