“Reabilitar para arrendar: Sim, mas… … sem descurar a durabilidade e a segurança!”, é este o alerta da GECoRPA – Grémio do Património, que denuncia falta de qualidade e segurança na reabilitação urbana no programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível.
Segundo a associação de empresas e profissionais que exercem actividade na fileira da reabilitação do edificado e da conservação do património, “não faltam, no passado recente, os exemplos de intervenções, ditas de ‘reabilitação’, que não passaram do ‘lavar a cara’ aos edifícios ou frentes de rua.”
Dizem os responsáveis da GECoRPA que “grande parte dessas obras revelaram falta de durabilidade, fazendo com que, passado pouco tempo, o aspecto degradado estivesse de volta. Em alguns casos, essas obras foram, até, prejudiciais para os edifícios, devido à utilização de materiais inadequados ou à sua deficiente aplicação”.
Mas, mais importante do que isso, para a associação, tais obras “não foram verdadeiras intervenções de reabilitação, visto que não se traduziram na melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de economia do edifício, para proprietários e utentes”.
“É portanto, essencial, criar condições para que as intervenções de reabilitação que vierem a ser desenvolvidas no âmbito do programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, sejam concebidas por projectistas competentes e executadas por empreiteiros qualificados. De outro modo, estar-se-á a defraudar as expectativas criadas por este programa e por outros semelhantes”.
Para a GECoRPA, no que respeita à qualificação necessária para a elaboração de projectos de intervenções de reabilitação, a Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, com as recentes alterações introduzidas pela Lei 40/2015 de 1 de Junho, “não contém qualquer restrição, sejam de que natureza forem tais projectos: de arquitectura, de engenharia, ou de outras especialidades, “são tratados como os projectos de construções novas”.
E alerta, quanto aos executantes das intervenções, os empreiteiros, que o regime jurídico da concessão dos alvarás, apesar de recentemente revisto, “continua a referir-se, sobretudo, à construção nova, e não tem devidamente em conta as particularidades de reabilitação das construções existentes, sobretudo quando são antigas”.
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