A FPAS — Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores apela aos empresários que ainda não submeteram as suas candidaturas à medida de apoio da Reserva de Crises que “o façam o quanto antes”.
Apesar da medida estar aberta até ao próximo dia 12 de Agosto, “é importante que as candidaturas sejam feitas o quanto antes para evitar constrangimentos informáticos fruto de algum congestionamento de última hora”, realça a direcção da Federação.
A candidatura é muito simples. Basta ir ao site do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (» Área Reservada » Candidaturas » Ajuda excepcional de adaptação dos produtores dos sectores agrícolas), ao abrigo do Reg. Delegado 2022/467, de 23 de Março.
O tempo estimado da candidatura por NIF é de 2 minutos, garante a Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores.
Disponíveis 6,4 milhões de euros
O apoio ao sector da carne de porco é de 6,4 milhões de euros e assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculado a partir da declaração de existências de Dezembro de 2021, de acordo com os seguintes valores de referência:
•Porca reprodutora — 9 euros por animal;
•Porco de engorda — 4 euros por animal.
O período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 25 de Julho e 12 de Agosto de 2022 em formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP.
O pagamento do apoio será feito até ao dia 30 de Setembro de 2022.
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:
- Disporem de certificação de bem-estar animal;
- Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de suíno;
- Deterem efectivo de raças autóctones registado em livro genealógico;
- Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
- Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correcta eliminação, conforme o plano aprovado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 33/2017, de 23 de Março;
- Disporem de unidades com práticas de ventilação natural;
- Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídricas nas explorações;
- Disporem de plano de biossegurança.
Qualquer dúvida pode contactar a FPAS através do e-mail geral@suinicultura.com.
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