As taxas devidas pelos serviços de inspecção e controlo fitossanitário prestados pela A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, enquanto organismos que actuam em estreita ligação com a DGAV, têm um novo regime. Passa a existir uma taxa única e não são cobrados quaisquer custos por deslocações adicionais nos casos de inspecção de materiais para exportação.
A Portaria n.º 298/2017, de 12 de Outubro, concentra agora todos os regimes de taxas devidas por serviços prestados nas áreas dos materiais de propagação vegetativa, incluindo no que respeita ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira e registo de clones de videira e no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, o regime das taxas relativas aos custos adicionais nos actos de inspecção fitossanitária, e o regime das taxas nos actos de inspecção fitossanitária de madeira de coníferas, material de embalagem de madeira e colmeias e ninhos.
Explica o diploma que a prestação destes serviços tem por base acervo legislativo com especificidades próprias em função das matérias e assente em regimes jurídicos distintos, resultantes, na sua maioria, de transposição de Directivas Comunitárias. Tendo em conta as actualizações derivadas da publicação de novos diplomas de transposição, bem como a necessidade de dar execução a regimes legais que prevêem a obrigação de implementação de taxas que se encontram por aprovar, torna-se, agora, necessário proceder ao seu enquadramento numa nova portaria.
Taxa única
Aquela portaria irá permitir a aplicação de uma única taxa devida pela vistoria técnica, independentemente do número de espécies objecto da actividade do operador, “traduzindo-se numa significativa redução do encargo que recai sobre o operador, que poderá atingir os 51%”, salienta o diploma.
São ainda eliminadas as taxas de manutenção da inscrição de variedades de videira e de fruteiras no Catálogo Nacional de Variedades de Videira e no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, e são reduzidos os valores de inscrição a aplicar às castas nacionais e às variedades tradicionais, no sentido de estimular a selecção clonal das castas portuguesas, a sua certificação e promovendo assim a diversidade intra-varietal das castas nacionais. É ainda reduzida em 63% a taxa aplicável ao controlo oficial de viveiros de plantas hortícolas de Qualidade UE.
O diploma frisa ainda que “em coerência com a política de promoção das exportações”, não são cobrados quaisquer custos por deslocações adicionais nos casos de inspecção de materiais para exportação.
Agricultura e Mar Actual