A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de publicar a lista das freguesias com zonas contaminadas com a bactéria Erwinia amylovora, agente causal da doença com a designação comum de fogo bacteriano, assim como as medidas de contenção obrigatoriamente aplicáveis nas zonas contaminadas.
Trata-se de uma doença que afecta várias espécies vegetais, em particular da família das rosáceas, designadamente pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais, provocando importantes danos económicos e, no limite, a total perda de produção e dos pomares.
São igualmente considerados como importantes na dispersão plantas do Género Crataegus muito usadas em sebes, e Pyrus amygdaliformis, planta espontânea dada como frequente na área Mediterrânica.
Segundo o Despacho n.º 27/G/2022 – Freguesias com zonas contaminadas com Erwinia amylovora, “é estabelecida a lista com as freguesias com zonas contaminadas onde foi detectada a presença da bactéria e que foram declaradas contaminadas pelos serviços de inspecção fitossanitária das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP)”.
Medidas de contenção
As medidas de contenção obrigatoriamente aplicáveis nas zonas contaminadas são as seguintes:
- Arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de todos os vegetais hospedeiros com sintomas no tronco, sem necessidade de análise para confirmação;
- Remoção e destruição, por queima ou enterramento, de partes de vegetais hospedeiros com sintomas com o corte efectuado, pelo menos, 50 cm abaixo das zonas visivelmente atacadas, sem necessidade de análise para confirmação;
- Desinfecção do material utilizado na poda, após a realização da operação, em cada vegetal hospedeiro;
- Proibição de transporte para fora da zona contaminada de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, salvo autorização expressa dos serviços de controlo fitossanitário da respectiva DRAP;
- Proibição de introdução e movimentação de apiários no interior dos pomares infectados no período desde 1 de Março a 30 de Junho de cada ano civil.
Leia o Despacho n.º 27/G/2022 aqui e conheça a lista de freguesias afectadas.
Agricultura e Mar