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Alimentação animal. Importações podem vir de países que não cumpram limites máximos de resíduos de pesticidas

A guerra na Ucrânia, um dos maiores exportadores para Portugal de matérias-primas destinadas à alimentação animal, levou a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária a autorizar, excepcionalmente, a importação de países terceiros que eventualmente não cumpram com os Limites Máximos de Resíduos de pesticidas (LMR) de pesticidas.

Os LMR a fixar apenas se aplicam a matérias-primas de origem vegetal destinadas a alimentação animal e terão em conta uma prévia avaliação de risco por forma a garantir a sua segurança, a qual inclui a taxa média de incorporação das matérias-primas no produto final acabado.

“O conflito provocado pela invasão da Rússia à Ucrânia obriga a que este fluxo comercial seja interrompido, sendo por isso necessário encontrar soluções alternativas”, explica a DGAV, salientando que, assim, adopta medidas excepcionais e temporárias referentes aos Limites Máximos de Resíduos de pesticidas aplicáveis à importação de matérias-primas para a alimentação animal.

Segundo o Despacho 28/G/2022, o mercado nacional da alimentação animal é altamente dependente da importação de matérias-primas de origem vegetal provenientes de países terceiros e que o abastecimento nacional de matérias-primas como o milho, colza e girassol tem sido assegurado de forma significativa pela Ucrânia, pelo que a invasão deste país pela Rússia criou uma forte perturbação no mercado, impedindo a sua exportação para Portugal.

Acrescenta o documento que as alternativas de abastecimento imediato que se colocam aos produtores nacionais de alimentos para animais têm origem noutros países terceiros, com maiores dificuldades de logística, tempo mais elevado de transporte, acrescendo a necessidade urgente de garantir que as importações destas matérias-primas não venham a revelar inconformidades com os requisitos legais de segurança em vigor, designadamente no que respeita a questões ligadas com teores de pesticidas superiores aos Limites Máximos de Resíduos estabelecidos.

“Importa assim adoptar de imediato medidas excepcionais que permitam autorizar a colocação e utilização exclusiva no mercado nacional de matérias-primas para alimentação animal provenientes de países terceiros e que eventualmente não cumpram com os LMR de pesticidas estabelecidos a nível da UE, salvaguardando, no entanto, a sua segurança”, realça a DGAV.

Serão assim fixados, a nível nacional, LMR temporários para determinados pesticidas e matérias-primas de maior relevância, importadas de países terceiros e destinadas a alimentação animal, a publicitar no portal da DGAV.

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