Início / Agricultura / DGAV esclarece transbordo de produtos de origem animal provenientes de um país terceiro

DGAV esclarece transbordo de produtos de origem animal provenientes de um país terceiro

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de publicar, no âmbito da Importação de Produtos de Origem Animal, o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025, sobre transbordo de produtos de origem animal provenientes de um país terceiro, num porto ou aeroporto da União Europeia.

Os produtos de origem animal provenientes de um país terceiro são obrigatoriamente declarados ao Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) onde se realiza o transbordo, independentemente do tempo de permanência no porto ou aeroporto respectivo. A declaração ao PCF efectua-se para remessas destinadas a colocação no mercado da UE, bem como a remessas que após esse transbordo, transitem para um país terceiro, realça a DGAV.

Pode ler o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2025, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2020 aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

PS pede “esclarecimentos urgentes” sobre cortes até 92% nos apoios à Protecção Integrada e Agricultura Biológica

Partilhar              O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou um requerimento para a audição, com carácter …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.