Início / Featured / Aprovado regime jurídico do exercício da pesca comercial marítima e do registo e licenciamento dos navios

Aprovado regime jurídico do exercício da pesca comercial marítima e do registo e licenciamento dos navios

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 27 de Agosto, o decreto-lei que regula o exercício da pesca marítima comercial e o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento das embarcações utilizadas na actividade profissional da pesca, no âmbito da reforma do quadro legislativo relativo às diferentes áreas de actividades ligadas ao mar.

O diploma aprovado “visa prosseguir os objectivos de sustentabilidade da exploração dos recursos e formaliza a gestão dos recursos vivos através de planos de gestão plurianuais e do regime da gestão partilhada (co-gestão), reforçando assim a colaboração das várias partes interessadas com a criação de comités que contam, entre outros, com a participação do sector da pesca, comunidade científica, autarquias locais e organizações não governamentais”, explica um comunicado do Gabinete do Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.

O diploma consagra regimes de co-gestão que actualmente já estão em prática, ou em fase de arranque, no território nacional – designadamente a co-gestão do polvo no Algarve, dos perceves nas Berlengas e dos peixes como a lampreia e o sável, nos rios do Norte do País – e vai ao encontro das boas práticas de gestão de recursos recomendados pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.

Protecção da biodiversidade

No que diz respeito à protecção da biodiversidade, o diploma proíbe expressamente a captura de espécies ameaçadas, como o coral vermelho e a enguia de vidro (meixão), e interdita certas práticas, como a pesca eléctrica.

Estabelece-se ainda através do presente Decreto-Lei a possibilidade de as embarcações de pesca serem complementarmente afectas a outras actividades, assim contribuindo para a transformação das comunidades piscatórias em verdadeiras comunidades marítimas.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, “promove-se a simplificação de procedimentos e a diminuição dos custos administrativos para os agentes económicos, nomeadamente com a introdução numa base de dados única de todos os elementos necessários à frota, à capacidade de pesca e ao controlo da actividade”, acrescenta o mesmo comunicado.

Todas as comunicações com os serviços envolvidos passam a poder ser efectuadas através do Balcão Electrónico do Mar, sendo salvaguardada a possibilidade de os cidadãos optarem pelo atendimento presencial nas capitanias dos portos, nas administrações portuárias, nos serviços das regiões autónomas e autarquias.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

OE 2025. Proposta do Chega para construção de regadio em Cantanhede chumbada

Partilhar              A proposta do Grupo Parlamentar do Chega, de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.