A importação e exportação de bens e serviços em Angola tem novas regras que eliminam entraves burocráticos e isentam de contrato os acordos até 25 mil dólares, anunciou na passada sexta-feira o Banco Nacional de Angola (BNA).
“O Banco Nacional de Angola, no âmbito do processo em curso de liberalização gradual do mercado cambial, alterou os procedimentos administrativos relacionados com as operações de invisíveis correntes das empresas residentes cambiais”, pode ler-se no comunicado divulgado.
Os novos procedimentos administrativos incluem a eliminação da obrigatoriedade de licenciamento dos contratos de prestação de serviço celebrados com entidades não residentes cambiais, independentemente do seu valor, a dispensa do envio de cópia dos contratos ao BNA e o aumento do valor das operações que obrigam à celebração de um contrato, de um milhão de kwanzas para 25 mil dólares.
Responsabilidade dos bancos
Assim, a partir de agora será da “responsabilidade dos bancos comerciais a validação rigorosa de todas as operações de invisíveis correntes, com base no conhecimento do seu cliente e na análise da documentação de suporte, incluindo dos contratos de prestação de serviço, quando aplicável, de forma a assegurar o enquadramento da operação no contexto da entidade ordenadora e a legalidade da documentação”.
Garantida a legitimidade dos pedidos de transferência sobre o exterior através da sua validação, os bancos comerciais podem vender moeda estrangeira aos seus clientes para a execução das operações de invisíveis correntes por estes ordenadas.
Mantém-se a obrigatoriedade de registo de todas as operações de invisíveis correntes no Sistema Integrado de Operações Cambiais (Sinoc), sendo a informação dos contratos submetida através de uma ficha técnica que resume os seus termos e condições, dispensando-se, no entanto, o envio de cópia dos contratos ao Banco Nacional de Angola.
As disposições regulamentares referidas,explica o Banco Nacional de Angola, visam aumentar a eficiência do funcionamento do mercado cambial e constam do Aviso N.º 02/2020, de 9 de Janeiro, em vigor desde a data da sua publicação a 9 de Janeiro de 2020 e substitui o Aviso N.º 13/13, de 6 de Agosto.
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