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PAN defende construção de um hospital público veterinário para animais de estimação

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, recomenda ao Governo a criação de uma rede de serviços públicos veterinários e a construção de um hospital público veterinário. “Esta preocupação é demonstrada pela sociedade civil que, fazendo uso do seu direito de petição, se tem manifestado em prol da criação de um hospital veterinário público”, refere a deputada.

O PAN considera que “é imperioso, em cumprimento do previsto na lei, (…) a criação de uma rede serviços veterinários públicos, principalmente com a criação de um hospital veterinário público, para animais errantes, abandonados ou detidos por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica, que não tenham capacidade para assegurar aos seus animais de companhia os cuidados básicos de saúde ou de socorrê-los em situação de emergência, bem [como] os detidos por associações de protecção animal”.

Em cumprimento do que foi aprovado no Orçamento do Estado para 2023, Inês de Sousa Real apela ao Governo que “proceda à criação de uma rede de serviços veterinários públicos, em articulação com as autarquias locais, as faculdades de medicina veterinária, as associações de protecção animal e ainda mediante a promoção da celebração de protocolos com hospitais veterinários universitários e com centros de atendimento médico-veterinário”, segundo o Projecto de Resolução 387/XV/1 que entregou na Assembleia da República.

E explica a deputada do PAN, no mesmo Projecto de Resolução, que “os animais de companhia são, cada vez mais, vistos como parte integrante do agregado familiar” e que “é um dever do Estado minimizar os impactos negativos da crise social na vida de todas as pessoas, através de medidas que assegurem que ninguém fique privado dos seus direitos e do acesso dos seus animais de companhia aos cuidados de saúde que estes possam carecer”.

Por outro lado, salienta que “é fundamental garantir o bem-estar dos animais de companhia, promovendo o acesso a serviços médico-veterinários a todas as pessoas, principalmente às mais vulneráveis”, frisando que “não se deve ignorar que a não prestação de cuidados de alimentação e de saúde a um animal pode inclusivamente constituir crime contra animal de companhia, conforme previsto e punido pelos artigos 387.º e 388.º do Código Penal”.

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