Os agricultores estão prestes a perder mais dois fitofármacos. A União Europeia decidiu a proibição do uso de insecticidas com as substâncias activas metoxifenozida e spinosade em várias culturas, a partir de 1 de Março de 2023.
A proibição da substância activa metoxifenozida recai sobre a macieira, pereira e pessegueiro. A spinosade fica proibida na alface em estufa e espinafre em estufa. É a decisão do Regulamento (UE) n.º 2022/1406 da Comissão, de 3 de Agosto de 2022.
Segundo o Ofício Circular n.º 6/2022 da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, “para metoxifenozida, na sequência da alteração de um parâmetro toxicológico para este composto, foi estimado pela Autoridade Europeia da Segurança Alimentar que algumas das práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode constituir risco para a sua saúde, sendo, por isso, necessário cancelar alguns dos usos nacionais presentemente autorizados”. Em causa estão: macieira, pereira e pessegueiro.
E acrescenta que para a spinosade, “na sequência do estabelecimento de um novo parâmetro toxicológico para este composto, foi estimado pela Autoridade Europeia da Segurança Alimentar que algumas das práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode constituir risco para a sua saúde, sendo, por isso, necessário cancelar/alterar os usos. Práticas agrícolas nacionais a cancelar: alface em estufa; espinafre em estufa”.
Quanto à escarola, a substância activa spinosade mantém-se autorizada mas com a obrigação de redução da dose de aplicação para 96 g de s.a./ha (200ml/ha do produto comercial autorizado para a cultura).
Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 28 de Fevereiro de 2023, a DGAV recomenda que, “na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo metoxifenozida ou spinosade, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada neste Ofício Circular”.
UE: “riscos inaceitáveis”
Segundo o Regulamento (UE) n.º 2022/1406 da Comissão, no seu parecer fundamentado, a Autoridade Europeia da Segurança Alimentar, no que se refere à metoxifenozida, “identificou riscos inaceitáveis relativos aos actuais LMR [imites máximos de resíduos] para laranjas, toranjas, tangerinas, pêras, pêssegos, maçãs, tomates e brócolos. Os Estados-membros foram consultados e foi-lhes solicitado que comunicassem potenciais boas práticas agrícolas (BPA) alternativas que não conduziriam a um risco inaceitável para os consumidores”.
Acrescenta a comissão que “os Estados-membros identificaram essas BPA alternativas apenas para o tomate”.
Em seguida, a Autoridade efectuou um cálculo da exposição tendo em conta os dados relativos aos resíduos no âmbito das BPA alternativas para os tomates e o factor relativo ao descasque para os citrinos estabelecido durante a revisão pelos pares respeitante à da substância.
Não obstante, no que se refere aos citrinos (laranjas, toranjas, tangerinas), a Autoridade explicou que, no entanto, os LMR em vigor são seguros quando se utiliza o factor relativo ao descasque estabelecido durante a revisão pelos pares.
No que se refere à espinosade, a Autoridade identificou riscos para os consumidores no que se refere aos pimentos, alfaces, escarolas, espinafres, acelgas e endívias. “Os Estados-membros foram consultados e foi-lhes solicitado que comunicassem potenciais BPA alternativas que não conduziriam a um risco inaceitável para os consumidores. Os Estados-membros identificaram BPA alternativas para todos os produtos em causa”.
Agricultura e Mar