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Saiba tudo sobre a limpeza obrigatória de terrenos. Portugal Chama explica

A limpeza dos terrenos é obrigatória. E tem de ser feita até 30 de Abril. Nesse sentido, a plataforma governamental Portugal Chama elaborou uma série de perguntas e respostas sobre gestão de combustíveis.

Recorde-se que a legislação em vigor estipula que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”. Ou seja, têm fazer a limpeza de matos ou vegetação que possa potenciar incêndios.

A Revista Agricultura e Mar aqui transcreve algumas dessas perguntas de forma a ajudar os proprietários na limpeza dos seus terrenos.

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de protecção estende-se até aos 100 metros.
Estas faixas são objecto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adoptadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida. O prazo para a gestão de combustível termina a 30 de Abril de 2022.

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.

São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, eléctrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infra-estruturas.

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.

Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respectivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.

As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.

Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link: http://www2.icnf.pt/portal/florestas/aip.

Pode ler todas as perguntas e respostas no site da Portugal Chama, aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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