O consumidor pode encontrar disponível no mercado três tipos de águas engarrafadas: águas minerais naturais, águas de nascente e águas para consumo humano. Sabe quais são as diferenças entre as três? Para já, fique a saber que as águas minerais naturais e as águas de nascente não podem ser sujeitas a qualquer tratamento de desinfecção nem submetidas a outros tratamentos que lhes altere as suas propriedades.
Águas minerais naturais
Explica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na sua newsletter de Novembro de 2021, que as águas minerais naturais, são águas de circulação subterrânea, consideradas bacteriologicamente próprias, com características físico-químicas estáveis na origem, ou seja, possuem características que as distinguem das outras águas subterrâneas, como sejam os níveis de estabilidade dos parâmetros físico-químicos que as caracterizam.
Este tipo específico de recurso não possui limites recomendáveis ou admissíveis para a grande maioria dos parâmetros físico-químicos, adianta a ASAE.
Águas de nascente
Quanto às águas de nascente, são águas de circulação subterrânea, consideradas bacteriologicamente próprias, com características físico-químicas que as tornam adequadas para consumo humano no seu estado natural. Devem cumprir os limites fixados para as águas para consumo humano (Decreto-Lei nº 306/2007), à excepção dos valores fixados para o pH, que não devem ultrapassar 9,5.
Já as águas destinadas ao consumo humano engarrafadas, é qualquer água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida. Estas águas têm de ser sujeitas a um processo de desinfecção e devem cumprir os parâmetros e valores paramétricos microbiológicos e físico-químicos fixados para as águas para consumo humano.
Realça ainda a ASAR que as águas minerais naturais, águas de nascente são reconhecidas pelo Ministério da Economia sob proposta da Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG), sendo que para as minerais naturais existe um reconhecimento Comunitário cuja lista é publicada no Jornal oficial da União Europeia. A lista das águas minerais naturais qualificadas a nível nacional poderá ser consultada aqui.
Informação ao consumidor
No que respeita à informação ao consumidor, a ASAE salienta que é proibida a comercialização sob várias designações comerciais de uma água mineral natural ou de uma água de nascente proveniente de uma mesma captação.
O nome da localidade ou do local de exploração pode ser incluído no texto de uma designação “comercial” de uma água mineral natural ou de uma água de nascente na condição de se referir a uma água mineral natural ou de água de nascente cuja captação seja feita no local indicado por essa designação comercial e de não induzir o consumidor em erro relativamente ao local de exploração.
Quando a indicação de uma designação comercial é diferente do nome da captação ou do local de exploração, este local ou o nome da captação devem ser indicados em caracteres cujas dimensões sejam, pelo menos, iguais a uma vez e meia a altura e a largura dos maiores caracteres utilizados para a indicação dessa designação comercial.
Agricultura e Mar Actual